Tarifa Social

A Tarifa Social da Água e do Esgoto no município de Castilho/SP é regido pela Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que em resumo, concede o benefício de 50% de desconto na tarifa do serviço de água e esgoto do município, para usuários que se enquadram nos critérios estabelecidos na respectiva Lei, ou seja, usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios:
    I - pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo; ou
    II - pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.

 

Desta forma, se você se enquadra nos critérios acima, ou tem dúvidas sobre a possibilidade de seu enquadramento no benefício da tarifa social da água e esgoto, procure a ARSAE.