1- Regulamentar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de Castilho (Águas de Castilho) ou consórcios públicos que xpressamente concederem autorização à ARSAE para a realização destas atividades.
2- Editar normas técnicas, econômicas, contábeis e sociais, incluindo o regime tarifário, para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Castilho.
3- Fiscalizar o cumprimento pelas concessionárias, pelos usuários e pelo poder concedente das normas traçadas para a prestação dos serviços, zelando pela observância dos direitos, deveres e obrigações das três partes.
4- Orientar os interessados (consumidores, prestadores do serviço e poder concedente) sobre a aplicação das normas.
• estabelecer e aprimorar canais para o relacionamento com a sociedade, por meio do atendimento telefônico gratuito, presencial, sítio eletrônico, consultas e audiências públicas, sob a coordenação da Ouvidoria e apoio da Assessoria de Comunicação Social;
• editar normas técnicas relativas à qualidade e regularidade dos serviços e fiscalizar seu cumprimento;
• editar normas para a fixação, revisão e reajuste das tarifas, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços;
• buscar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema, incentivando a eficiência e a recuperação dos investimentos;
• garantir a apropriação social dos ganhos de produtividade;
• colaborar na busca da universalização do acesso aos serviços de água e de esgoto;
• promover a educação da população para o uso adequado do recurso hídrico, com o objetivo de desenvolvimento sustentável, inibindo o consumo supérfluo e seu desperdício.
– Prefeituras Municipais;
– Concessionárias de água e esgoto;
– População de Castilho, particularmente os usuários desses serviços;
– Agentes prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
– Regulação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
– Expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, visando estabelecer padrões de qualidade quanto à:
– Prestação de serviços;
– Otimização de custos;
– Segurança das instalações;
– Atendimento aos usuários;
– Supervisão, controle e avaliação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
– Fiscalização, incluídos os aspectos contábeis-financeiros e o desempenho técnico-operacional;
– Aplicação de sanções em caso de descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas
– Manutenção de serviço gratuito de atendimento telefônico para atendimento aos usuários